Com a reforma da previdência aprovada, após o período de transição não haverá mais possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, sem atingir a idade mínima. As regras, que serão aplicadas de imediato para que ainda não trabalha serão as seguintes:
Trabalhadores privados (urbanos) e servidores em geral – 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (idade mínima) e; 15 anos para mulheres e 20 anos para homens (tempo mínimo de contribuição).
Servidores públicos da União – 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (idade mínima) e; 25 anos de tempo mínimo de contribuição (com, ao menos, 10 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo em que o servidor for se aposentar).
Trabalhadores rurais – 55 anos para mulheres e 60 anos para homens (idade mínima) e; 15 anos (tempo mínimo de contribuição).
Professores – 57 anos para mulheres e 60 anos para homens (idade mínima) e; 25 anos (tempo mínimo de contribuição).
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos – 55 anos para mulheres e homens (idade mínima) e; 30 anos de tempo mínimo de contribuição (25 anos no exercício da carreira).
O cálculo do valor da aposentadoria também será diferente, pois será considerada a média de 100% das contribuições feitas pelo trabalhador (atualmente são desconsideradas 20% das contribuições mais baixas). Quando o trabalhador atingir o tempo de contribuição mínimo, terá direito a 60% do valor da aposentadoria integral, com aumento de 2% para cada ano de contribuição, o que significa que as mulheres terão direito a 100% quando completarem 35 anos de contribuição e os homens, quando completarem 40 anos contribuindo.
Para quem já trabalha, haverá seis regras de transição (quatro para trabalhadores da iniciativa privada, uma para servidores públicos e uma para ambos):
Sistema de pontos (exclusivo para iniciativa privada) – Será somada a idade mais o tempo de contribuição, que deve alcançar 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens. O tempo de contribuição tem que ser de 30 anos para homens e 35 anos para mulheres.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres, em 2033 e 105 para os homens, em 2028.
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% para cada ano a mais.
Para professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Tempo de Contribuição + idade mínima (exclusivo para iniciativa privada) – Com essa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens e sobe meio ponto para cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A transição acaba em 12 anos para mulheres e em 8 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Para os professores, o tempo de contribuição e idades iniciais são reduzidos em 5 anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e até 60 anos para homens.
Pedágio de 50% (exclusivo para iniciativa privada) – A regra do pedágio vai valer para quem vai se aposentar em breve com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens (para quem falta 2 anos para se aposentar por esta regra). Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais 6 meses, totalizando um ano e meio. Quem estiver a 2 anos de se aposentar, deverá trabalhar mais 1 ano, totalizando 3 anos.
Por idade (exclusivo para iniciativa privada) – Para os homens a idade mínima continuará 65 anos e para as mulheres, a partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de 6 meses na idade mínima, ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição chegará a 62 anos em 2023.
A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% para cada ano.
Pedágio de 100% (para a iniciativa privada e para servidores) – Trabalhadores do INSS: Haverá a opção para quem quiser se aposentar por idade, sendo a idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição. Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a PEC entrar em vigor, precisará trabalhar por mais 3 anos para completar os 30 anos obrigatórios e mais os 3 anos do pedágio; Policiais federais: A idade mínima será de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens, mais pedágio de 100%: 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo e 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo; Professores: A idade mínima exigida será de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens. O pedágio será de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria; Servidores da União: Terão que cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.
Regra exclusiva para servidores públicos – A transição será por pontuação, que irá somar o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de 9 anos para homens. A transição irá terminar quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). A idade mínima começará em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.
Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberá aposentadoria integral aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). Para quem ingressou após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo 2% para cada ano a mais de contribuição.
Ficamos à disposição para esclarecer essas e outras dúvidas sobre as mudanças decorrentes da reforma da previdência (com base no texto aprovado pelo Senado Federal em primeiro turno de votação).
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