De todas as dúvidas que recebemos nessa primeira rodada da campanha de esclarecimento de dúvidas sobre concursos públicos, a mais recorrente foi sobre quando o concurseiro deve entrar na Justiça para exigir a sua nomeação nos concursos públicos que realizou e foi aprovado. No mundo jurídico, dizemos que o candidato, nessas situações, tem direito subjetivo à nomeação. Nestes casos, recorrendo ao Judiciário, a Administração Pública tem a obrigação de chamar o candidato para ocupar o cargo público.
As situações mais recorrentes em que os candidatos possuem direito à nomeação, seguem abaixo:
1º caso – Ocorre quando o candidato é aprovado dentro do número de vagas estabelecido no Edital e não é chamado durante o prazo de validade do certame. Essa situação é a mais comum. Importante destacar que essa situação não inclui os aprovados em cadastro reserva.
2º caso – Surge quando a Administração Pública desrespeita a lista de classificação. Nesse caso, surge o direito à nomeação ao candidato que foi prejudicado pelo chamamento de algum aprovado em classificação inferior a dele.
3º caso – A Administração Pública realiza um segundo concurso com vagas para o mesmo cargo durante a vigência do edital anterior. Nessa situação, os candidatos aprovados no primeiro concurso devem ser chamados a preencher o cargo antes dos aprovados no segundo concurso. Se houver o descumprimento à essa regra, prevista no art. 37, inciso IV da Constituição, surge o direito à nomeação do candidato preterido.
4º caso – Quando ocorre a contratação de terceirizados, temporários ou a nomeação de cargos em comissão para desempenharem a função do servidor concursado. Essa prática ocorre com mais frequência nos períodos que antecedem as eleições. Assim, caso existam aprovados em concurso vigente para exercer essas funções, surge o direito subjetivo à nomeação. Esse caso, inclui os aprovados em cadastro reserva.
Em breve responderemos a mais dúvidas que estamos recebendo.
Se você tiver questões sobre concursos públicos, entre em contato conosco!
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