O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que a política de parcelamento de salários gera danos morais aos servidores públicos.
Essa decisão é de suma importância, visto que uniformizou o entendimento do Tribunal de Justiça deste Estado de que basta o parcelamento dos salários para a ocorrência de dano moral, retirando a insegurança jurídica causada até o momento, onde algumas decisões reconheciam e outras negavam o direito ao dano moral. Assim, essas diferentes decisões geraram o pedido de uniformização. Agora, todo servidor do Estado, independente da categoria, não precisa mais comprovar prejuízos para ter direito ao dano moral ao ingressar com ações contra o Estado, bastando a simples ocorrência do atraso do salário.
Não há definição do valor do dano moral e o tempo de pagamento vai depender do andamento de cada processo, porém só será garantido o recebimento para os servidores que ingressaram com ação individual na justiça.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos!
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