Desde 2016, o processo judicial de cobrança de contas condominiais é mais rápido, pois o Novo Código de Processo Civil permite que os condomínios ingressem direto com ação de execução para a cobrança da dívida, sem a necessidade de passar por todos os ritos comuns de um processo judicial de conhecimento.
O condômino devedor corre o risco, inclusive, de ter seu apartamento (ou outros bens, caso existentes) penhorado, ainda que seja seu único imóvel.
Além disso, em recente decisão, o STJ entendeu que é possível incluir no processo de execução de dívida condominial parcelas que ainda não venceram. Na prática, é possível que o devedor seja cobrado inclusive as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo mesmo que não tenham sido objeto específico da ação.
Considerando o alto risco de não pagar o condomínio, o ideal é que quem está em atraso, procure um advogado de confiança, para tentar negociar o pagamento junto ao condomínio antes deste ingressar com a ação judicial de execução.
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