A guarda compartilhada busca auxiliar na continuidade do exercício do poder familiar em conjunto dos pais, por meio da divisão das responsabilidades e dos cuidados para com seus filhos, ou seja, mesmo que separados ficam obrigados a tomar decisões para o melhor estado de seu filho.
Esse modelo de divisão das responsabilidades e decisões com seu filho é o método mais utilizado em nosso ordenamento jurídico.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não é necessário existir consenso total entre os pais para a fixação da guarda compartilhada, pois o que deve prevalecer é o melhor interesse da criança.
Cabe ressaltar que esse instituto não extingue, necessariamente, a obrigação da pensão alimentícia para o filho, uma vez que é dever do genitor arcar com o bem estar e alimentos ao seu filho, lembrando na necessidade que seu filho tem em ter sua mantença com alimentos, vestimentas e demais questões que envolvem seu bem estar.
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