Considerando a epidemia gerada pelo Corona Vírus, o INSS está adaptando suas atividades, a fim de evitar a disseminação do vírus.
Durante o período em que perdurar a situação, o atendimento do INSS será remoto, sem a necessidade de comparecimento às agências e sem a realização de perícia física.
Uma das medidas é a concessão de auxílio-doença sem a realização de perícia presencial. Para tanto, serão aceitos atestados e laudos médicos do segurado.
Para aqueles que contraírem o Corona Vírus, o INSS pagará os primeiros 15 dias de atestado, que em regra são de responsabilidade do empregador, sendo possível requerer o auxílio doença, se os efeitos perdurarem por mais tempo. Para isso, será necessário enviar, através do MEU INSS, atestado médico carimbado e assinado por médico (inclusive médico particular).
Para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a análise também será virtual, tantos para as solicitações já realizadas, quanto para os novos pedidos. As etapas de análise serão reduzidas e o INSS pagará um adiantamento de, no mínimo, R$ 200,00.
A prova de vida, também está suspensa, a fim de evitar que os segurados se desloquem até as agências.
Para essas e outras informações sobre os benefícios do INSS durante o Estado de Calamidade Pública, em decorrência do Corona Vírus, nossos clientes podem nos contatar através das nossas redes sociais (facebook e instagram), e-mail (contato@forlinadvogados.com.br) ou whatsApp (051 994127933).
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