O benefício de pensão por morte é destinado aos dependentes de segurados (contribuintes) da previdência social. São considerados dependentes, em ordem de prioridade, o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes e irmãos menores de 21 anos não emancipados.
A pensão por morte sofre mudanças com a Reforma da Previdência, de acordo com o texto aprovado pelo Senado Federal em primeiro turno de votação.
Pela regra atual, o valor da pensão é de 100% do benefício que o segurado que faleceu teria direito a receber do INSS. Com a reforma, o pagamento será 50%, mais 10% para cada dependente, com respeito ao limite de 100%. A viúva sem filhos menores de 21 anos, receberá 60% do valor.
Outra mudança importante é que, a viúva ou viúvo deixarão de receber as quotas correspondentes aos filhos, quando esses atingirem 21 anos. Não será permitida a transferência de quotas a outro familiar (o que é permitido atualmente).
Se o benefício for a única fonte de renda do dependente, o valor não poderá ser menor que o salário mínimo em vigor. No entanto, caso o dependente tenha outra fonte de renda formal, a pensão poderá ser inferior ao salário mínimo nacional (o que é proibido atualmente).
É importante ficar atento às mudanças que ocorrerão com a reforma da previdência. Por isso, ainda nessa semana, explicaremos as novas regras para aposentadoria e as regras de transição, duvidas que tem sido frequentes. Fique atento!
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